
Entrada Fiscal no Brasil
O que é:
É o procedimento jurídico e técnico para regularizar o ingresso de patrimônio e a condição de residente fiscal perante a Receita Federal. Compreende desde a classificação legal de bens e mercadorias (NCM) para garantir o recolhimento exato de tributos até a formalização da reentrada de brasileiros (reversão da Saída Definitiva) ou a internalização de ativos globais de estrangeiros. O objetivo central é garantir que a transição patrimonial e o fluxo de rendimentos ocorram com transparência, segurança jurídica e sem o risco de bitributação indevida.
Para quem:
- Brasileiros que retornam: Cidadãos que formalizaram a saída fiscal anos atrás e agora decidem voltar a residir no Brasil.
- Estrangeiros Residentes: Imigrantes (com visto temporário ou permanente) que passam a ser residentes fiscais após 183 dias de permanência ou ao obterem visto de trabalho/residência.
- Investidores e Expatriados: Indivíduos que trazem ativos financeiros, imóveis ou participações societárias do exterior.
Benefícios:
- Prevenção da Bitributação: Aplicação de acordos internacionais para compensar impostos já pagos no exterior (como o imposto sobre renda nos EUA ou na Europa).
- Internalização Segura de Capital: Permite trazer grandes quantias ou bens (mudança) com isenção ou redução tributária, desde que devidamente declarados.
- Regularidade do CPF: Evita o bloqueio de contas bancárias e a suspensão de documentos por inconsistências entre a vida real e o status no sistema da Receita.
- Planejamento de Custo Brasil: Estratégia para o primeiro ano de retorno, minimizando o impacto do Imposto de Renda sobre o patrimônio global.
Requisitos:
- Para o Retorno (Brasileiros): Apresentação da primeira Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) no ano seguinte ao retorno, informando a data de reentrada para reativar o status de residente.
- Para Estrangeiros: Obtenção do CPF e declaração detalhada de todos os ativos globais (imóveis, contas, ações) pelo valor de custo na data em que se tornou residente.
- Documentação de Origem: Comprovantes de aquisição de bens no exterior e prova de pagamento de impostos fora do país para fins de compensação.
- Declaração ao Banco Central (DCBE): Obrigatória para quem ingressa com ativos superiores a US$ 1 milhão (em 2026).
Previsibilidade e Entrega Estratégica:
- Prazo Médio: A transição fiscal ocorre imediatamente na data de chegada com ânimo de residir, mas a formalização completa acontece no ciclo da declaração anual (março a maio). O planejamento preventivo deve ocorrer 30 dias antes da mudança.
- Diferencial FF Advocacia Global: Atuamos na "limpeza" de passivos fiscais. Muitas vezes, quem retorna esqueceu de fazer a saída correta no passado ou possui bens que valorizaram muito no exterior. Nossa equipe desenha a reentrada estratégica: ajustamos as declarações retroativas, analisamos o ganho de capital em moeda estrangeira e garantimos que sua vinda ao Brasil não se torne uma armadilha tributária.
FAQ
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