
Divórcio Internacional
O que é:
Procedimento jurídico para dissolução de matrimônios com conexão internacional (cônjuges em países distintos, bens no exterior ou nacionalidades diferentes). O serviço abrange desde a partilha global de ativos até a custódia de menores e alimentos, garantindo validade jurídica no Brasil e no exterior.
Para quem:
Brasileiros casados com estrangeiros, brasileiros expatriados ou casais com patrimônio distribuído globalmente que buscam segurança jurídica para evitar conflitos de jurisdição e garantir o reconhecimento da sentença em múltiplos países.
Requisitos:
- Documentação Civil: Certidão de casamento, pacto antenupcial e documentos de identidade (com tradução juramentada e apostilamento, se estrangeiros).
- Levantamento Patrimonial: Escrituras, extratos bancários e participações societárias em todos os países envolvidos.
- Comprovantes de Residência: Documentação para determinação da competência judicial internacional.
- Homologação de Sentença: Para divórcios já realizados fora do Brasil, necessária validação junto ao STJ.
Previsibilidade e Entrega Estratégica:
- Duração estimada: De 6 a 12 meses, variando conforme a modalidade (consensual ou litigioso) e a necessidade de cooperação jurídica internacional.
- Diferencial FF Advocacia Global: Nossa equipe domina as nuances do Direito Internacional Privado. Não apenas traduzimos documentos, mas interpretamos as exigências formais de diferentes países e as conectamos às normas brasileiras. Isso evita que o processo seja indeferido por falhas técnicas de citação ou incompatibilidade de leis (ordem pública
FAQ
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