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Divórcio Internacional 

O que é:

Procedimento jurídico para dissolução de matrimônios com conexão internacional (cônjuges em países distintos, bens no exterior ou nacionalidades diferentes). O serviço abrange desde a partilha global de ativos até a custódia de menores e alimentos, garantindo validade jurídica no Brasil e no exterior.

Para quem:

Brasileiros casados com estrangeiros, brasileiros expatriados ou casais com patrimônio distribuído globalmente que buscam segurança jurídica para evitar conflitos de jurisdição e garantir o reconhecimento da sentença em múltiplos países.

Requisitos:

- Documentação Civil: Certidão de casamento, pacto antenupcial e documentos de identidade (com tradução juramentada e apostilamento, se estrangeiros).

- Levantamento Patrimonial: Escrituras, extratos bancários e participações societárias em todos os países envolvidos.

- Comprovantes de Residência: Documentação para determinação da competência judicial internacional.

- Homologação de Sentença: Para divórcios já realizados fora do Brasil, necessária validação junto ao STJ.

Previsibilidade e Entrega Estratégica:

- Duração estimada: De 6 a 12 meses, variando conforme a modalidade (consensual ou litigioso) e a necessidade de cooperação jurídica internacional.

- Diferencial FF Advocacia Global: Nossa equipe domina as nuances do Direito Internacional Privado. Não apenas traduzimos documentos, mas interpretamos as exigências formais de diferentes países e as conectamos às normas brasileiras. Isso evita que o processo seja indeferido por falhas técnicas de citação ou incompatibilidade de leis (ordem pública

FAQ

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