
Casamento Internacional e Registro de União Estável
O que é:
Procedimento jurídico para formalizar e validar a união entre pessoas de nacionalidades diferentes ou que residem em países distintos. Envolve a análise de leis multijurisdicionais para garantir que o vínculo seja plenamente reconhecido tanto no Brasil quanto no exterior, protegendo direitos civis e patrimoniais.
Para quem:
Casais multinacionais, brasileiros que pretendem se casar no exterior ou estrangeiros que desejam oficializar a união no Brasil. Essencial para quem busca garantir direitos de imigração (vistos), residência, cidadania e proteção sucessória global.
Benefícios:
- Validade Global: Garantia de que a união seja inquestionável em múltiplas jurisdições, facilitando o reagrupamento familiar.
- Segurança Patrimonial: Definição estratégica do regime de bens através de pactos que respeitem as leis de ambos os países.
- Agilidade Consular: Suporte especializado para transitar pela burocracia de consulados e cartórios, evitando nulidades e atrasos.
Requisitos:
- Documentos de identidade, passaportes e comprovantes de residência.
- Certidões de estado civil (nascimento/divórcio) apostiladas e com tradução juramentada.
- Certificado de capacidade matrimonial e, se necessário, Pacto Antenupcial.
- Registro e transcrição consular em Cartório.
Previsibilidade e Entrega Estratégica:
- Prazo Médio: De 2 a 4 meses, dependendo da agilidade na obtenção de documentos estrangeiros e dos prazos de processamento dos órgãos envolvidos.
- Diferencial FF Advocacia Global: Atuamos na intersecção entre o Direito de Família e o Direito Internacional. Nossa equipe não apenas cuida da burocracia, mas desenha a melhor estratégia jurídica para que a vida do casal seja protegida em qualquer país onde decidam residir.
FAQ
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