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Declaração de Capitais no Exterior

O que é:

Procedimento obrigatório de natureza declaratória junto ao Banco Central do Brasil (BCB) para residentes fiscais no país que possuem ativos fora do território nacional. Visa a transparência estatística e a regularização do fluxo de capitais, garantindo que a manutenção de valores no exterior (como contas bancárias, imóveis, empréstimos concedidos ou participações societárias) esteja em total conformidade com as normas cambiais e tributárias vigentes.

Para quem:

Brasileiros residentes, estrangeiros que adquiriram residência fiscal no Brasil e empresas sediadas no país que detêm ativos (dinheiro, bens, direitos ou participações) no exterior que somem valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (ou equivalente em outras moedas). É essencial para quem busca evitar o crime de evasão de divisas e garantir a livre movimentação de seus recursos globais.

Benefícios:

- Segurança Jurídica: Proteção contra multas administrativas severas do Banco Central e riscos de natureza penal (evasão de divisas).

- Transparência Patrimonial: Facilita a repatriação futura de recursos e o uso de capital estrangeiro para investimentos no Brasil sem questionamentos de origem.

- Conformidade Bancária: Evita o bloqueio de contas no Brasil e no exterior, uma vez que as instituições financeiras exigem a comprovação da DCBE para manter o relacionamento.

- Planejamento Sucessório: Organização clara do patrimônio global, permitindo uma transição hereditária mais eficiente entre jurisdições.

Requisitos:

- Extratos e Comprovantes: Documentação detalhada de contas bancárias, carteiras de investimento e depósitos no exterior na data-base de 31 de dezembro. 

- Avaliação de Ativos: Escrituras de imóveis, documentos de propriedade de veículos e balanços patrimoniais de empresas estrangeiras.

- Estruturas Societárias: Informações sobre Trusts, Offshores ou Fundações, incluindo a identificação do beneficiário final.

- Acesso Gov.br: Conta de nível prata ou ouro para transmissão via sistema do Banco Central.

Previsibilidade e Entrega Estratégica:

- Prazo Médio: O período de entrega ocorre anualmente, geralmente entre fevereiro e abril. O tempo de elaboração varia de 5 a 15 dias, dependendo da complexidade da estrutura patrimonial e da organização dos documentos estrangeiros.

- Diferencial da FF Advocacia Global: Atuamos na interseção entre o Direito Cambial e o Tributário. Diferente de uma simples declaração contábil, nossa equipe realiza um "check-up" de legalidade: analisamos se a origem do capital está blindada e se há janelas de eficiência fiscal para o seu patrimônio no exterior, garantindo que a declaração ao BCB esteja em perfeita sintonia com a sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF).

FAQ

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