
Saída Fiscal do Brasil
O que é:
- Procedimento jurídico e administrativo para encerrar formalmente o vínculo tributário com o Brasil. É indispensável para evitar a bitributação e garantir que rendimentos auferidos no exterior não sejam tributados pela Receita Federal brasileira.
- Quem deve fazer a Saída Fiscal: Expatriados, investidores e cidadãos que residirão fora do Brasil por mais de 12 meses (definitiva ou temporariamente) e buscam regularidade fiscal. Ela evita que seu patrimônio seja corroído por impostos desnecessários e que sua vida burocrática no Brasil se torne um obstáculo para sua vida no exterior.
Benefícios:
- Isenção de impostos brasileiros sobre ganhos no exterior.
- Proteção contra multas e bloqueios de CPF por inconsistências fiscais.
- Segurança jurídica para movimentação de patrimônio global e futura repatriação.
Requisitos:
- Comunicação (CSDP) e Declaração de Saída Definitiva (DSDP).
- Nomeação de procurador residente no Brasil e regularização de investimentos.
- Levantamento de bens, escrituras, extratos e comprovante de nova residência.
Previsibilidade e Entrega Estratégica:
- Prazo Médio: De 2 a 4 meses para o diagnóstico e comunicações iniciais, com conclusão formal no ciclo fiscal seguinte.
- Diferencial na FF Advocacia Global: Não utilizamos modelos genéricos. Cada saída fiscal é tratada como um planejamento tributário internacional personalizado, analisando tratados entre países para garantir uma transição patrimonial segura, próspera e sob medida.
FAQ
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